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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000333-20.2010.8.16.0053
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Douglas Marcel Peres
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Bela Vista do Paraíso
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000333-20.2010.8.16.0053 Recurso: 0000333-20.2010.8.16.0053 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Av. Independência, 829 - BELA VISTA DO PARAÍSO/PR - CEP: 86.130-000 Recorrido(s): JOÃO BATISTA DOS REIS FILHO (RG: 7033974 SSP/PR e CPF/CNPJ: 152.291.739-04) Av. XVI de Outubro, 193 - BELA VISTA DO PARAÍSO/PR - CEP: 86.130-000 Verifica-se que a proposta de acordo apresentada pela instituição financeira ré (mov. 26.1) foi devidamente aceita pela parte autora (mov. 29.1). Desse modo, homologo o referido acordo, restando configurada a desistência do recurso. Baixem os autos ao juízo de origem. Publicações e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Relator